O que acontece se não se pagar o prémio do seu seguro?

Seguramente já se questionou, por algumas vezes, sobre o que acontece se não pagar atempadamente o prémio do seu seguro.

É que, na maioria das apólices, os riscos efetivamente não ficam cobertos enquanto não for pago o respetivo prémio.

Vejamos o que é referido na página n.º 32 da 3.ª edição do Guia de Seguros e Fundos de Pensões publicado pela ASF (Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões):

Quando o prémio inicial, ou a sua primeira prestação, não é pago na data devida, o contrato resolve-se (cessa) automaticamente. Nesta situação, considera-se que o contrato terminou logo na data em que foi celebrado. Isto é, pode não chegar a haver cobertura dos riscos.
Quando os prémios anuais seguintes, ou a sua primeira prestação, não são pagos na data devida, o contrato não é prorrogado.”

Aprofundando um pouco mais este assunto vejamos o clausulado “tipo” das Condições Gerais do Seguro Automóvel:

“1.  A falta de pagamento do prémio inicial, ou da primeira fração deste, na data do vencimento, determina a
resolução automática do contrato a partir da data da sua celebração.
2.  A falta de pagamento do prémio de anuidades subsequentes, ou da primeira fração deste, na data do
vencimento, impede a prorrogação do contrato.
3. A falta de pagamento determina a resolução automática do contrato na data do vencimento de:
a) Uma fração do prémio no decurso de uma anuidade;
b) Um prémio de acerto ou parte de um prémio de montante variável;
c) Um prémio adicional resultante de uma modificação do contrato fundada num agravamento
superveniente do risco.
4.  O não pagamento, até à data do vencimento, de um prémio adicional resultante de uma modificação
contratual determina a ineficácia da alteração, subsistindo o contrato com o âmbito e nas condições que
vigoravam antes da pretendida modificação, a menos que a subsistência do contrato se revele impossível,
caso em que se considera resolvido na data do vencimento do prémio não pago.”

Pois é… poderemos procurar por vários exemplares de várias seguradoras mas o texto, seguramente, será o mesmo ou muito idêntico.

E no caso (que os há) de termos connosco uma Carta Verde cuja validade termina somente X dias após o vencimento de uma apólice?

Se eu não liquidar o prémio na data limite imposta pela seguradora devidamente comunicada no aviso de pagamento recebido, a dita Carta Verde mantém-se válida ou caduca automaticamente junto com a apólice por motivo de falta de pagamento?

Nessa situação a seguradora ficará “dispensada” do pagamento de indemnizações em caso de sinistro que ocorra entre a data do vencimento do prémio e a data de validade da Carta Verde ou é obrigada a pagar as indemnizações pelo facto de esta última ainda se encontrar válida?

Qual a sua opinião? Comente este artigo dizendo-nos o que pensa do assunto!

 

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