A Lei de Bases da Habitação e a função das cooperativas

Três projetos para a nova Lei de Bases da Habitação.

A ECG tem acompanhado o trabalho que vem sendo desenvolvido,  em sede de especialidade, na discussão da nova Lei de Bases da Habitação pelo Grupo de Trabalho da Habitação, Reabilitação Urbana e Políticas de Cidades.

Tivemos, inclusivamente, o cuidado de enviar o nosso modesto contributo para a discussão que tem sido levada a cabo na Assembleia da República através de um trabalho desenvolvido na cadeira de Cidadania da nossa Universidade Sénior de Santa Maria de Braga.

Notamos, em qualquer um dos três projetos de lei, uma menção especial às cooperativas de habitação e à autoconstrução, nomeadamente, no projeto do Partido Socialista que lhe dedica o seu art.º 20.º que refere que “O  Estado fomenta a criação de cooperativas de habitação e a autoconstrução, nos termos da  Constituição e da lei” reforçando de seguida que “As cooperativas de habitação contribuem para a melhoria da qualidade habitacional dos espaços em que se integram, promovendo o tratamento das áreas envolventes dos empreendimentos por que são responsáveis, incluindo as zonas de lazer, e assegurando a manutenção permanente das boas condições de habitabilidade dos edifícios”.

Também o projeto do PCP, no seu art.º 17.º, dedica particular atenção às cooperativas de habitação e de “moradores” (se bem que desconhecemos o enquadramento jurídico para estas últimas já que não constam da atual legislação setorial). Refere a proposta que “O Estado, nos termos da Constituição, promove a criação de cooperativas de habitação e de moradores como parte integrante das políticas de habitação” reforçando ainda que “As cooperativas que tenham por objeto a construção ou reabilitação de fogos beneficiam de medidas positivas em sede de regime tributário, podendo ter apoios específicos a determinar pelo Estado e pelas autarquias locais.

Mas não têm sido apenas os três partidos que formalizaram a apresentação de propostas de lei que têm debatido o assunto com dedicação e empenho. Também o PSD e o CDS-PP o têm feito pelo que temos depreendido das suas intervenções nas audições cujas gravações são disponibilizadas no Canal Parlamento. Será, portanto, de admitir que teremos em breve uma Lei de Bases da Habitação com contributos efetivos para a alteração positiva do acesso à habitação melhorando o que tem sido, nas últimas décadas, a crua realidade no nosso país.

Da nossa parte continuaremos atentos à evolução dos trabalhos na Assembleia da República tentando manter sempre informados os nossos cooperadores para quem temos vindo a estudar formas inovadoras e mais económicas de acesso à habitação de forma a contribuirmos para a efetivação de um direito constitucional ultimamente muito discutido – o  artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa – que refere: “Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar“.

Fique com uma ideia da projeto em que temos vindo a trabalhar neste endereço do YouTube. desejar obter mais informações ou mesmo integrar o grupo de trabalho que se tem esforçado por dar corpo ao projeto inscreva-se desde já selecionando o botão mais abaixo.

#Donate2Build4Change

Deixe um comentário

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.