Estratégia nacional de segurança do ciberespaço

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2015 regula a Estratégia Nacional de segurança do ciberespaço!

Refere o seu preâmbulo:

A sociedade, a economia e o Estado são dependentes das tecnologias de informação e de comunicação (TIC).

Temos assistido a um desenvolvimento acelerado da sociedade da informação e a uma crescente dependência das TIC em funções vitais do funcionamento do País.|

Estas tecnologias são, no entanto, vulneráveis, criando riscos sociais e materiais. Se, por um lado, trazem claros benefícios à sociedade, por outro lado, vêm aumentar, de forma significativa, os riscos decorrentes da sua dependência e da quantidade de informação armazenada e em circulação, expondo o Estado, as empresas e os cidadãos.

O ciberespaço transpõe a vida real para um mundo virtual, com características únicas que impõem novas formas de interação e de relacionamento. (…)

(…) Este «mundo em rede» desenvolve novos modos de atuação com características únicas, de onde se destacam o cibercrime e, em particular, o cibercrime organizado, associado à fraude bancária e à usurpação de identidade com este mesmo propósito, o hacktivismo político nas suas várias expressões, como são o desvio e a revelação de informação sensível ou classificada e a sabotagem informática, ou ainda a crescente espionagem de Estado e industrial. (…)

(…) A necessidade de proteger as áreas que materializam a soberania nacional, assegurando a autonomia política e estratégica do País, bem como o crescente número de incidentes e ataques maliciosos, impõe que a segurança do ciberespaço seja considerada como uma prioridade nacional. (…)

(…) O esforço destinado a reduzir debilidades ao nível da segurança das redes e da informação, aumentando a resiliência das suas infraestruturas críticas, apresenta-se também como fundamental, quer no quadro da União Europeia, ao nível da Estratégia da União Europeia para a Cibersegurança, quer das políticas de Ciberdefesa da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN). O reforço da cooperação traduz-se num exponencial ganho de eficácia da proteção destes bens, impondo-se o seu aprofundamento.

 

Se desejar poderá ler o texto completo da resolução aqui.

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